A Reforma Tributária estabeleceu regras específicas para a incidência do IBS e da CBS sobre receitas financeiras, diferenciando os rendimentos próprios das empresas dos encargos vinculados às operações de venda e prestação de serviços. Em regra, receitas decorrentes de aplicações financeiras, como CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, remuneração de caixa, atualizações monetárias e descontos financeiros obtidos não integram o conceito de fornecimento e, por isso, não sofrem incidência de IBS e CBS. Por outro lado, juros cobrados em vendas a prazo, multas por atraso, encargos contratuais e demais acréscimos financeiros relacionados à operação principal compõem o valor da operação e serão tributados pelos novos impostos. A correta segregação dessas receitas é fundamental para evitar recolhimentos indevidos, reduzir riscos fiscais e garantir maior segurança na formação de preços, na apuração tributária e na gestão financeira das empresas.
Fonte: JS Contadores