O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.357/2026, prorrogando o início da Substituição Tributária (ICMS-ST) para produtos como salgadinhos e itens à base de cereais. A vigência, antes prevista para 01/04/2026, foi adiada para 01/05/2026, concedendo mais tempo para adaptação operacional das empresas.A mudança impacta diretamente a gestão de estoque e o planejamento tributário, especialmente porque o ICMS-ST sobre mercadorias em estoque até 30/04/2026 poderá ser pago em até quatro parcelas, com início em 31/05/2026.Apesar do prazo adicional, o risco está na inércia: empresas que não ajustarem seus processos fiscais, logísticos e de precificação podem enfrentar inconsistências na apuração e no recolhimento do imposto. O adiamento não reduz a complexidade — apenas posterga o impacto.
Fonte: JS Contadores