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SEFAZ-RJ estabelece a validade da certidão de regularidade durante a pandemia do Covid-19, e mais!

Publicado em abril 14, 2020 | Por Administrador

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 142, DE 14 DE ABRIL DE 2020

(DOE de 17.04.2020)

Estabelece a validade das certidões de regularidade fiscal durante a vigência do Decreto n° 47.027, de 13 de abril de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040073/000063/2020,

CONSIDERANDO:

– o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020;

– que a Resolução SEFAZ n° 136/2019, instituiu nova validade às certidões de Regularidade Fiscal e teve como fundamento o Decreto n° 46.973/2020.

– que o Decreto n° 47.006/2020, revogou expressamente o Decreto n° 46.973/2020 em seu artigo 13 e que o Decreto n° 47.006/2020 foi expressamente revogado pelo Decreto n° 47.027/2020 em seu artigo 15.

– que os fundamentos previstos no Decreto n° 46.973/2020, foram mantidos nos Decretos n° 46.007/2020 e n° 47.027/2020.

– a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; e

– a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus empregados aos locais de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1° Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 47.027, de 13 de abril de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, nos termos do estabelecido na Resolução SEFAZ n° 136, de 23 de março de 2020, não se aplicando o disposto no artigo 7° da Resolução SEFAZ n° 109/2017.

Art. 2° As certidões de Regularidade Fiscal emitidas até o dia 22 de março de 2020, inclusive, terão suas validades prorrogadas até o dia 22 de maio de 2020, desde que estejam válidas e regulares na presente data.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2020

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda