RFB E CGIBS REDEFINEM CRONOGRAMA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA – OBRIGATORIEDADE DA NF-E, NFC-E E CT-E É MANTIDA PARA 3 DE AGOSTO DE 2026

Publicado em julho 31, 2026 | Por Comunicação JS

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho, escalona o início da obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Não houve adiamento geral.

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/07/2026), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O ponto que mais interessa à maioria das empresas: o prazo de 3 de agosto de 2026 foi mantido para NF-e e NFC-e. A leitura de que houve prorrogação geral está equivocada — o cronograma foi escalonado por tipo de documento, e justamente os modelos de maior circulação continuam com a data original.

O que continua em 3 de agosto de 2026

Permanecem obrigados a partir de 3 de agosto, sem prorrogação:

  • NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
  • CT-e (57) e CT-e OS (67)
  • BP-e (63) — demais transportes, incluindo o rodoviário
  • MDF-e (58), GTV-e (64), NF3-e (66)
  • DC-e (99) e NF-e de Produtor Rural (NFPR-e)

Para o contribuinte do regime regular, isso significa que não há folga: a partir de segunda-feira, 3 de agosto, os campos de CBS e IBS passam a ser exigidos nesses documentos.

O que foi para 1º de outubro de 2026

  • NFS-e relativa a serviços sujeitos ao ISS nos subitens 11.16, 31 e alíneas “b”, “d” e “e” do subitem 1.16
  • DIR (Declaração de Informações de Repasse)

O que foi para dezembro de 2026

Com obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026:

  • NFS-e para plataformas digitais e serviços específicos da LC 214; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; e demais fornecimentos de bens imateriais não enquadrados nas listas anteriores
  • Condomínio edilício (rateio condominial)
  • Locação de imóvel, cessões e arrendamentos de bens imóveis
  • Demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
  • NFCom (62), NF-e de Gás — NFGás (76) e NFAgro (75)
  • BP-e de transporte semiurbano ou metropolitano

O BP-e de transporte aéreo de passageiros tem data própria: 3 de dezembro de 2026. A DUIMP (modelo 19) fica para 1º de janeiro de 2027.

Por que o escalonamento

O cronograma diferenciado tem base em dados de conformidade coletados pela própria Receita: 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos de CBS entre 28 de junho e 29 de julho de 2026. O número indica risco concreto de travamento operacional e explica a decisão de priorizar os documentos mais críticos no prazo original, dando mais tempo aos demais.

Em comunicado de 27 de julho, ao anunciar que o ato seria publicado até o fim do mês, a RFB e o CGIBS já sinalizavam duas medidas de mitigação:

  1. Leiautes com antecedência mínima de 60 dias — sempre que possível, os padrões técnicos ainda não disponibilizados serão publicados com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade do respectivo documento.
  2. Programa de estímulo à conformidade para 2026, a ser publicado em até 30 dias, voltado ao período de transição e com caráter orientador — ou seja, foco em orientação, não em autuação, durante a implantação.

Recomendações práticas

Se sua empresa emite NF-e ou NFC-e: mantenha o cronograma de adaptação para 3 de agosto. Valide, ainda nesta sexta-feira, se o emissor ou ERP já está preenchendo os grupos de CBS e IBS (CST, cClassTrib, base de cálculo e alíquotas) e se os XMLs estão sendo autorizados sem rejeição.

Se emite NFS-e, NFCom ou os demais documentos escalonados: revise o novo prazo antes de alocar recursos de TI. Há espaço para reorganizar a fila de desenvolvimento, mas o intervalo até outubro e dezembro é curto para quem ainda não começou.

Em qualquer caso: o caráter orientador anunciado para 2026 reduz o risco sancionatório, mas não elimina o risco operacional. Nota rejeitada é venda parada.

Fonte: JS Contadores