O benefício até então seria válido até 31/12/2020, porém, com o citado decreto as operações realizadas a partir de 27/11/2020 voltam a ser normalmente tributadas pelo referido imposto.

Publicado em novembro 26, 2020 | Por Administrador
O benefício até então seria válido até 31/12/2020, porém, com o citado decreto as operações realizadas a partir de 27/11/2020 voltam a ser normalmente tributadas pelo referido imposto.
