Rua Dr. Columbino Teixeira de Siqueira, 1227 | (22) 3833-8200

LCP 224/2025 – Receita Federal esclarece como devem ser emitidas as notas fiscais após o aumento de PIS e COFINS

Publicado em abril 2, 2026 | Por Comunicação JS

A Receita Federal publicou esclarecimentos sobre a Lei Complementar nº 224/2025, corrigindo a orientação anterior sobre o Código de Situação Tributária (CST). Conforme atualização oficial, o CST de saída deve permanecer como 06, sem necessidade de alteração na emissão das notas fiscais.Apesar da aparente estabilidade operacional, o ponto crítico está fora do documento fiscal: o acréscimo de 10% nas alíquotas de PIS e COFINS não será destacado na nota, mas impacta diretamente o custo das empresas.Isso exige revisão imediata da formação de preços, sob risco de erosão de margem. Além disso, os valores deverão ser informados exclusivamente na EFD Contribuições, reforçando a necessidade de alinhamento entre fiscal, contábil e financeiro.O erro aqui não é técnico, é estratégico: quem não ajustar precificação e controles internos pode absorver um custo tributário invisível.

Fonte: JS Contadores