A Justiça determinou que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos criados pela reforma tributária, não podem compor as bases de cálculo do ISS e do ICMS. A decisão impacta diretamente a forma como empresas de todo o país apuram esses tributos municipais e estaduais, exigindo atenção redobrada na revisão dos procedimentos fiscais.
O que mudou?
Com a chegada do IBS e da CBS, tributos instituídos no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, surgiu a dúvida sobre como esses novos valores deveriam se relacionar com os tributos já existentes, especialmente o ISS (Imposto Sobre Serviços, de competência municipal) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual).
A decisão judicial estabeleceu que o IBS e a CBS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do ISS e do ICMS. Na prática, isso significa que, ao apurar o valor devido de ISS ou ICMS sobre uma operação, o montante correspondente ao IBS e à CBS não deve ser somado à base sobre a qual esses tributos incidem.
Essa definição é relevante porque, sem uma delimitação clara, poderia ocorrer uma sobreposição de cargas tributárias, elevando artificialmente o valor pago pelas empresas e gerando insegurança jurídica durante o período de transição da reforma tributária.
Quem é afetado?
A decisão atinge diretamente:
- Empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS;
- Empresas do comércio e da indústria sujeitas ao ICMS;
- Contribuintes que já iniciaram a apuração considerando o IBS e a CBS em suas rotinas fiscais;
- Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais responsáveis pelo cálculo e recolhimento desses tributos;
- Empresas de todos os portes e regimes tributários que operam com incidência de ISS ou ICMS sobre suas operações.
O que muda na prática?
Com a exclusão do IBS e da CBS das bases de cálculo do ISS e do ICMS, as empresas precisam adotar uma série de cuidados imediatos:
- Revisar a metodologia de cálculo utilizada para apuração do ISS e do ICMS, conferindo se os valores de IBS e CBS estão sendo indevidamente incluídos na base;
- Verificar os sistemas de emissão de notas fiscais e softwares de gestão fiscal, ajustando parametrizações que possam estar somando os novos tributos à base de cálculo dos tributos tradicionais;
- Reavaliar operações já faturadas no período de transição da reforma tributária, identificando possíveis recolhimentos a maior;
- Avaliar a necessidade de retificação de declarações fiscais já entregues, caso tenha havido apuração incorreta;
- Acompanhar possíveis manifestações dos fiscos municipais e estaduais sobre a aplicação prática da decisão;
- Manter documentação organizada que comprove a correta apuração, caso haja questionamento futuro por parte do fisco.
| Tributo | Competência | Situação após a decisão |
|---|---|---|
| IBS | Compartilhada (Estados e Municípios) | Excluído da base de cálculo do ISS e do ICMS |
| CBS | Federal | Excluída da base de cálculo do ISS e do ICMS |
| ISS | Municipal | Base de cálculo não deve incluir IBS e CBS |
| ICMS | Estadual | Base de cálculo não deve incluir IBS e CBS |
Como a JS Contadores pode ajudar?
O período de transição da reforma tributária exige acompanhamento constante, já que decisões como essa têm impacto direto na apuração mensal de tributos e no fluxo de caixa das empresas. A JS Contadores está acompanhando de perto todas as movimentações relacionadas ao IBS, à CBS, ao ISS e ao ICMS, garantindo que os cálculos realizados para os clientes do escritório estejam sempre alinhados ao entendimento mais atual da legislação e da jurisprudência.
Nossa equipe revisa os procedimentos fiscais de cada cliente, identifica eventuais recolhimentos indevidos e orienta sobre os ajustes necessários nos sistemas de emissão de notas fiscais, evitando autuações e pagamentos a maior.
Se a sua empresa tem dúvidas sobre como essa decisão impacta a apuração do ISS ou do ICMS, ou precisa revisar seus procedimentos fiscais diante da reforma tributária, entre em contato com a equipe da JS Contadores. Estamos em Cascavel-PR e prontos para orientar sua empresa com segurança durante toda a transição tributária.
Fonte: Entrada Rápida
Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um contador para orientações específicas ao seu negócio. JS Contadores