GOVERNO PREVÊ DECRETO DO FIM DA ESCALA 6×1 PARA SEGUNDA-FEIRA

Publicado em 06 de novembro de 2026 | Por Comunicação JS

O governo federal deve publicar nesta segunda-feira (9) o decreto que acaba com a escala 6×1, estabelecendo que todo trabalhador terá direito a, no mínimo, oito folgas a cada 30 dias. A medida, que entra em vigor a partir de 15 de dezembro, atinge todas as empresas do país e exige atenção imediata de empregadores de setores que operam de forma contínua.

O que mudou?

De acordo com as informações disponíveis, o decreto previsto para esta segunda-feira (9) regulamenta o fim da escala de trabalho 6×1 — modelo em que o empregado trabalha seis dias seguidos e folga apenas um. A partir de 15 de dezembro, passa a valer a exigência de, no mínimo, oito dias de folga dentro de um período de 30 dias, em vez dos quatro ou cinco dias normalmente concedidos na escala tradicional.

A nova regra tem origem na PEC que garante dois dias de descanso semanal ao trabalhador. Apesar da mudança, o texto permite flexibilidade na organização das jornadas, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados e que haja negociação coletiva entre empregadores e sindicatos para adaptar os modelos de escala à realidade de cada atividade.

Quem é afetado?

A medida é abrangente e afeta todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário. No entanto, o impacto é ainda mais sensível para setores que dependem de funcionamento contínuo, incluindo:

  • Saúde (hospitais, clínicas e serviços de urgência);
  • Transporte (rodoviário, urbano e logística);
  • Segurança (vigilância patrimonial e monitoramento);
  • Limpeza urbana e serviços essenciais.

Empresas desses segmentos precisarão reorganizar escalas de trabalho com mais antecedência, já que a operação não pode ser interrompida, mas também não poderá mais se apoiar no modelo 6×1 tradicional.

O que muda na prática?

Com a publicação do decreto e sua vigência a partir de 15 de dezembro, empregadores deverão se adequar em pontos como:

  • Revisar as escalas de trabalho atuais para garantir, no mínimo, oito folgas a cada 30 dias por colaborador;
  • Negociar com sindicatos da categoria eventuais modelos alternativos de jornada, respeitando os dois dias de descanso semanal previstos na PEC;
  • Atualizar contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas que ainda prevejam o regime 6×1;
  • Planejar o dimensionamento de equipes, especialmente em setores de funcionamento contínuo (saúde, transporte, segurança e limpeza urbana), para evitar sobrecarga ou necessidade de novas contratações;
  • Ajustar sistemas de ponto, folha de pagamento e controle de jornada para refletir a nova distribuição de folgas;
  • Comunicar formalmente os colaboradores sobre as mudanças na escala antes da entrada em vigor da norma.
Item Situação atual (6×1) Nova regra (a partir de 15/12)
Data prevista do decreto — Segunda-feira (9)
Folgas em 30 dias Em média 4 a 5 dias Mínimo de 8 dias
Descanso semanal 1 dia 2 dias (conforme PEC)
Vigência — A partir de 15 de dezembro
Flexibilização Não prevista Permitida mediante negociação coletiva
Setores com maior impacto — Saúde, transporte, segurança e limpeza urbana

Como a JS Contadores pode ajudar?

A JS Contadores acompanha de perto as mudanças trabalhistas que impactam diretamente a gestão de pessoas e a folha de pagamento das empresas. Nossa equipe pode auxiliar na revisão das escalas de trabalho, na adequação de contratos e convenções coletivas, no suporte às negociações sindicais e na atualização dos sistemas de controle de jornada e folha de pagamento, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação antes da entrada em vigor em 15 de dezembro.

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Fonte: Fenacon — Leia a matéria original

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