O governo federal deve publicar nesta segunda-feira (9) o decreto que acaba com a escala 6×1, estabelecendo que todo trabalhador terá direito a, no mínimo, oito folgas a cada 30 dias. A medida, que entra em vigor a partir de 15 de dezembro, atinge todas as empresas do país e exige atenção imediata de empregadores de setores que operam de forma contínua.
O que mudou?
De acordo com as informações disponíveis, o decreto previsto para esta segunda-feira (9) regulamenta o fim da escala de trabalho 6×1 — modelo em que o empregado trabalha seis dias seguidos e folga apenas um. A partir de 15 de dezembro, passa a valer a exigência de, no mínimo, oito dias de folga dentro de um período de 30 dias, em vez dos quatro ou cinco dias normalmente concedidos na escala tradicional.
A nova regra tem origem na PEC que garante dois dias de descanso semanal ao trabalhador. Apesar da mudança, o texto permite flexibilidade na organização das jornadas, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados e que haja negociação coletiva entre empregadores e sindicatos para adaptar os modelos de escala à realidade de cada atividade.
Quem é afetado?
A medida é abrangente e afeta todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário. No entanto, o impacto é ainda mais sensível para setores que dependem de funcionamento contínuo, incluindo:
- Saúde (hospitais, clínicas e serviços de urgência);
- Transporte (rodoviário, urbano e logística);
- Segurança (vigilância patrimonial e monitoramento);
- Limpeza urbana e serviços essenciais.
Empresas desses segmentos precisarão reorganizar escalas de trabalho com mais antecedência, já que a operação não pode ser interrompida, mas também não poderá mais se apoiar no modelo 6×1 tradicional.
O que muda na prática?
Com a publicação do decreto e sua vigência a partir de 15 de dezembro, empregadores deverão se adequar em pontos como:
- Revisar as escalas de trabalho atuais para garantir, no mínimo, oito folgas a cada 30 dias por colaborador;
- Negociar com sindicatos da categoria eventuais modelos alternativos de jornada, respeitando os dois dias de descanso semanal previstos na PEC;
- Atualizar contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas que ainda prevejam o regime 6×1;
- Planejar o dimensionamento de equipes, especialmente em setores de funcionamento contínuo (saúde, transporte, segurança e limpeza urbana), para evitar sobrecarga ou necessidade de novas contratações;
- Ajustar sistemas de ponto, folha de pagamento e controle de jornada para refletir a nova distribuição de folgas;
- Comunicar formalmente os colaboradores sobre as mudanças na escala antes da entrada em vigor da norma.
| Item | Situação atual (6×1) | Nova regra (a partir de 15/12) |
|---|---|---|
| Data prevista do decreto | — | Segunda-feira (9) |
| Folgas em 30 dias | Em média 4 a 5 dias | Mínimo de 8 dias |
| Descanso semanal | 1 dia | 2 dias (conforme PEC) |
| Vigência | — | A partir de 15 de dezembro |
| Flexibilização | Não prevista | Permitida mediante negociação coletiva |
| Setores com maior impacto | — | Saúde, transporte, segurança e limpeza urbana |
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Fonte: Fenacon — Leia a matéria original
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