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Imposto de Renda 2024 – Renda Variável

Publicado em março 18, 2024 | Por Administrador

Prezado Cliente, bom dia!

Chegou a época do Imposto de Renda e iniciamos uma nova caminhada a fim de, juntos, cumprirmos todos os prazos e exigências impostos pela RFB. Neste sentido precisaremos de sua colaboração para que tudo saia conforme planejado.

O objetivo deste e-mail é lhe orientar sobre quais relatórios você precisa nos enviar para o correto preenchimento da ficha “renda variável”, onde declaramos as operações de compra e venda de ações, fundos, criptomoedas e etc.

Lembrando que o imposto de renda devido sobre tais operações não deve ser pago apenas no período de entrega da declaração, o vencimento é no último dia do mês subsequente à data da venda

O simples envio das notas de corretagem e informes emitidos pelas corretoras não é suficiente.

Necessitamos que nos sejam enviados dois relatórios, onde estarão informadas de forma resumida todas as operações bem como a posição em 31/12/2023.

Estes relatórios são normalmente fornecidos pelo seu Assessor de Investimentos, que possui um aplicativo próprio para a realização dos cálculos e emissão dos relatórios.

Caso você não consiga junto ao seu Assessor de Investimentos, existem aplicativos próprios para o cálculo e emissão dos relatórios de apoio. Sugerimos a utilização do
aplicativo SENCON disponível no site www.sencon.com.br.

Diante disso, estamos lhe informando com antecedência para que você já solicite ao seu Assessor de Investimentos os relatórios necessários.

Veja aqui