ICMS/MG – DECRETO Nº 49.233/2026 ALTERA REGRAS DO ICMS-ST E RETIRA VIDROS E ESPELHOS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado em maio 27, 2026 | Por Comunicação JS

O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.233/2026, promovendo alterações relevantes no Regulamento do ICMS (RICMS/2023), especialmente nas regras relacionadas à Substituição Tributária (ICMS-ST). As mudanças entraram em vigor em 21 de maio de 2026 e já impactam as operações realizadas a partir dessa data.Entre as principais alterações, o decreto revisou Margens de Valor Agregado (MVAs) e âmbitos de aplicação para diversos segmentos, incluindo produtos automotivos e alimentícios. No setor automotivo, a MVA aplicável a vidros automotivos passou para 71,78%.No segmento alimentício, houve revisão de margens para chocolates, sucos, massas, óleos comestíveis, cafés, chás, panetones, produtos congelados e bebidas prontas. Além disso, o decreto excluiu o Estado de São Paulo dos acordos de Substituição Tributária para grande parte desses produtos.A mudança de maior impacto operacional, porém, foi a revogação da Substituição Tributária para diversos produtos do setor de materiais de construção, especialmente vidros e espelhos.

Fonte: JS Conatdores