A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que, a partir de 24 de maio de 2026, a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passa a ser obrigatória para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no país.O CIOT funciona como um registro oficial da operação de transporte perante a ANTT, reunindo informações sobre contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino e valor do frete. O objetivo é ampliar a rastreabilidade das operações, fortalecer a fiscalização e validar o cumprimento das regras do Piso Mínimo de Frete.As novas regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e pela Portaria SUROC nº 6/2026.A obrigatoriedade alcança transportes realizados por TACs (Transportadores Autônomos de Cargas), TAC equiparado e também ETCs (Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas). O fator determinante para definir quem deve emitir o CIOT é identificar quem efetivamente executará o transporte.
Fonte: JS Contadores