Rua Dr. Columbino Teixeira de Siqueira, 1227 | (22) 3833-8200

ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária

Publicado em dezembro 4, 2024 | Por Administrador

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Segundo o colegiado, o Difal não possui características de faturamento ou receita bruta, elementos essenciais para a incidência das contribuições.

Fonte: Contábeis