RIO DE JANEIRO: LEI Nº 9945 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 PRORROGA DATAS-LIMITE DE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
LEI N° 9.945, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 30.12.2022 – Edição Extra) O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1° Ficam prorrogadas as datas-limite de fruição de benefícios fiscais relativos […]
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