PERÍODO DE INTERVALO PARA CAFÉ É CONSIDERADO JORNADA DE TRABALHO?
Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam conceder o chamado intervalo para o café. Isto é, além do intervalo de uma hora para a refeição e descanso em jornadas superiores a seis horas diárias, de mais dois intervalos de 10 ou 15 minutos para o café, pela manhã e pela tarde. Portanto, pausa do café, […]
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