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Prorrogado o prazo de validade dos documentos eletrônico NF Avulsa e NF de Produtor Rural emitidos com autorização dos estados, de 31-12-2020 para 31-12-2021.

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Através  do  Ajuste SINIEF  Nº 51  de 09  de Dezembro de 2020 , altera o   ajuste SINIEF 07/09  que  autoriza as unidades  federadas a emitir NF  avulsa e produtor  rural por meio  eletrônico , prorrogando o prazo de validade  desses  documentos , de 31-12-2020  para 31-12-2021, exceto o estado  do Acre que continua 31-12-2020. Esse  prazo de validade    se  refere  ao tempo  para transição e  adequação  a NFe  modelo  55  desses  documentos.

AJUSTE SINIEF N° 051, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

(DOU de 11.12.2020)

Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica – NF-e, até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput desta cláusula não se aplica ao Estado do Acre, devendo os referidos documentos serem adequados à NF-e até 31 de dezembro de 2020.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Econet Editora

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