A Receita Federal iniciou uma nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, permitindo que empresas regularizem espontaneamente divergências identificadas antes de uma eventual ação fiscal.
A partir do cruzamento eletrônico das informações, foram encontradas inconsistências entre os valores de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF e os valores a pagar apurados na EFD-Contribuições. A ação alcança 3.455 pessoas jurídicas, com divergências que totalizam aproximadamente R$ 299,1 milhões.
O prazo para regularização vai até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências poderão ser submetidos à fiscalização e à cobrança dos débitos não declarados, com multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades aplicáveis.
A Receita Federal reforça a importância de que as empresas estejam atentas aos avisos recebidos e realizem a conferência das informações dentro do prazo. A iniciativa busca estimular a conformidade tributária e a autorregularização, possibilitando a correção das inconsistências antes da atuação fiscal.
Fonte: JS Contadores
Links para consulta:
- FENACON – Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins
- Receita Federal – orientações sobre a Malha Fiscal Digital (MFD): disponível no conteúdo oficial indicado pela FENACON.