ICMS SP — ATUALIZAÇÕES NA PAUTA DE BEBIDAS FRIAS: NOVOS VALORES, AJUSTES RETROATIVOS E INCLUSÃO DE MARCAS

Publicado em agosto 26, 2026 | Por Comunicação JS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo promoveu, em agosto, duas alterações na pauta de valores usada para calcular o ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias. As Portarias SRE nº 41/2026 e nº 42/2026 modificam a Portaria SRE nº 27/2026, norma que fixa a base de cálculo do ICMS-ST de cerveja, chope, refrigerantes e demais bebidas para o segundo semestre de 2026.

A tabela em vigor

A Portaria SRE nº 27/2026, publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2026, é a norma de referência atual. Ela divulga os valores em reais aplicáveis de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026, organizados em três anexos: refrigerantes (Anexo I), bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Anexo II) e cerveja e chope (Anexo III). A portaria substituiu a Portaria SRE nº 89/2025, que vigorou no primeiro semestre.

O artigo 2º da norma lista as situações em que a pauta não pode ser utilizada, hipóteses em que a base de cálculo passa a ser o preço praticado, acrescido de frete, seguro e demais encargos, mais o IVA-ST: decisão administrativa ou judicial que impeça a aplicação dos valores; produto cuja marca não conste dos anexos; operação própria do remetente ou do substituto paulista igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor; e, a partir de 1º de janeiro de 2027, caso não seja publicada nova portaria.

Ajuste com efeito retroativo

A Portaria SRE nº 41/2026, editada em 14 de agosto e publicada no DOE de 17 de agosto, fixou em R$ 5,82 o valor do item 3.501 — refrigerantes de outras marcas em garrafa de vidro não retornável de 361 a 660 ml — e revogou o item 1.45, que trazia a tabela específica da Coca-Cola.

O ponto que exige maior cuidado é a vigência: embora publicada em agosto, a portaria produz efeitos desde 1º de julho de 2026. Ou seja, alcança competências já apuradas e recolhidas. Contribuintes que operam com os itens afetados devem revisar o ICMS-ST de julho e agosto e, se for o caso, providenciar a complementação ou o pedido de restituição do valor pago a maior. Para o item revogado, na ausência de valor específico na pauta, aplica-se a regra do artigo 2º da SRE nº 27/2026 — preço praticado acrescido do IVA-ST.

Inclusão de novas marcas a partir de outubro

Já a Portaria SRE nº 42/2026, de 19 de agosto e publicada no DOE de 20 de agosto, tem caráter de ampliação da lista. Foram acrescentados 15 itens de refrigerantes, 16 de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas e 46 de cervejas e chopes, com valores que variam de R$ 1,62 a R$ 45,00. Entre as marcas incluídas estão Fruki, Guaraná Tiss, Refresca, Império, Verano, Münster e Gonçalves — movimento que reflete o avanço dos rótulos regionais, artesanais e premium no mercado paulista.

A portaria não altera preços de itens que já constavam da tabela e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Até essa data, os produtos incluídos seguem fora da pauta e, portanto, sujeitos à regra geral do preço praticado mais IVA-ST.

O que as empresas devem fazer

Indústrias, distribuidoras, atacadistas e importadores de bebidas frias devem adotar três providências. A primeira é atualizar as tabelas de PMPF no ERP em duas datas distintas: o ajuste da SRE nº 41/2026, retroativo a julho, e as inclusões da SRE nº 42/2026, a partir de outubro. A segunda é revisar as apurações de julho e agosto para os itens alcançados pelo efeito retroativo. A terceira é verificar, item a item e por código de barras, se cada produto comercializado consta dos anexos — a ausência da marca na lista muda integralmente o método de cálculo. A relação das mercadorias sujeitas ao regime está na Portaria CAT nº 68/2019.

Bares, restaurantes, mercados e demais varejistas também precisam acompanhar as mudanças, já que a base de cálculo influencia o valor retido na aquisição e, consequentemente, a formação de preços.

O acompanhamento é necessário porque a pauta de bebidas frias é revisada com frequência e as alterações costumam ser publicadas de forma fracionada, por meio de portarias que apenas modificam pontos da norma principal. A tabela atual perde validade em 31 de dezembro de 2026.


Referências