CONFAZ PRORROGA PARA 01/2027 O AJUSTE SINIEF 49/2025, QUE ALTEROU REGRAS NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÕES, PERDA DE ESTOQUE E VENDA FUTURA

Publicado em agosto 14, 2026 | Por Comunicação JS

O CONFAZ prorrogou para janeiro de 2027 a aplicação do Ajuste SINIEF 49/2025, que trouxe alterações nas regras relacionadas à emissão de documentos fiscais em operações de devolução de mercadorias, perda de estoque e venda futura.

A prorrogação estabelece um novo prazo para que as empresas se adaptem às mudanças previstas na legislação, realizando os ajustes necessários em seus processos fiscais, procedimentos internos e sistemas de emissão de documentos fiscais.

Entre os pontos impactados estão as operações que envolvem devoluções, perdas de mercadorias em estoque e operações de venda futura, situações que exigem atenção das empresas para evitar erros na emissão das notas fiscais e possíveis inconsistências no cumprimento das obrigações tributárias.

Com a nova data de vigência, as empresas ganham mais tempo para avaliar os impactos das alterações, revisar seus procedimentos e alinhar seus sistemas às novas exigências.

Acompanhe as atualizações da legislação tributária e prepare sua empresa para as mudanças.

Fonte: JS Contadores