Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho, escalona o início da obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Não houve adiamento geral.
Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/07/2026), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O ponto que mais interessa à maioria das empresas: o prazo de 3 de agosto de 2026 foi mantido para NF-e e NFC-e. A leitura de que houve prorrogação geral está equivocada — o cronograma foi escalonado por tipo de documento, e justamente os modelos de maior circulação continuam com a data original.
O que continua em 3 de agosto de 2026
Permanecem obrigados a partir de 3 de agosto, sem prorrogação:
- NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
- CT-e (57) e CT-e OS (67)
- BP-e (63) — demais transportes, incluindo o rodoviário
- MDF-e (58), GTV-e (64), NF3-e (66)
- DC-e (99) e NF-e de Produtor Rural (NFPR-e)
Para o contribuinte do regime regular, isso significa que não há folga: a partir de segunda-feira, 3 de agosto, os campos de CBS e IBS passam a ser exigidos nesses documentos.
O que foi para 1º de outubro de 2026
- NFS-e relativa a serviços sujeitos ao ISS nos subitens 11.16, 31 e alíneas “b”, “d” e “e” do subitem 1.16
- DIR (Declaração de Informações de Repasse)
O que foi para dezembro de 2026
Com obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026:
- NFS-e para plataformas digitais e serviços específicos da LC 214; subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; e demais fornecimentos de bens imateriais não enquadrados nas listas anteriores
- Condomínio edilício (rateio condominial)
- Locação de imóvel, cessões e arrendamentos de bens imóveis
- Demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
- NFCom (62), NF-e de Gás — NFGás (76) e NFAgro (75)
- BP-e de transporte semiurbano ou metropolitano
O BP-e de transporte aéreo de passageiros tem data própria: 3 de dezembro de 2026. A DUIMP (modelo 19) fica para 1º de janeiro de 2027.
Por que o escalonamento
O cronograma diferenciado tem base em dados de conformidade coletados pela própria Receita: 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos de CBS entre 28 de junho e 29 de julho de 2026. O número indica risco concreto de travamento operacional e explica a decisão de priorizar os documentos mais críticos no prazo original, dando mais tempo aos demais.
Em comunicado de 27 de julho, ao anunciar que o ato seria publicado até o fim do mês, a RFB e o CGIBS já sinalizavam duas medidas de mitigação:
- Leiautes com antecedência mínima de 60 dias — sempre que possível, os padrões técnicos ainda não disponibilizados serão publicados com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade do respectivo documento.
- Programa de estímulo à conformidade para 2026, a ser publicado em até 30 dias, voltado ao período de transição e com caráter orientador — ou seja, foco em orientação, não em autuação, durante a implantação.
Recomendações práticas
Se sua empresa emite NF-e ou NFC-e: mantenha o cronograma de adaptação para 3 de agosto. Valide, ainda nesta sexta-feira, se o emissor ou ERP já está preenchendo os grupos de CBS e IBS (CST, cClassTrib, base de cálculo e alíquotas) e se os XMLs estão sendo autorizados sem rejeição.
Se emite NFS-e, NFCom ou os demais documentos escalonados: revise o novo prazo antes de alocar recursos de TI. Há espaço para reorganizar a fila de desenvolvimento, mas o intervalo até outubro e dezembro é curto para quem ainda não começou.
Em qualquer caso: o caráter orientador anunciado para 2026 reduz o risco sancionatório, mas não elimina o risco operacional. Nota rejeitada é venda parada.
Fonte: JS Contadores