O Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 11.243/2026, que internaliza os Convênios ICMS nº 10/2026, 21/2026 e 13/2026 do CONFAZ, prorrogando até 31 de dezembro de 2026 benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A medida mantém a redução da base de cálculo para operações com máquinas e equipamentos industriais, implementos agrícolas, aços não planos, arroz e feijão, além da isenção nas operações com preservativos, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2026. Entretanto, a aplicação prática dos benefícios ainda depende da atualização da tabela de Código de Benefício Fiscal (cBenef) pela SEFAZ/RJ. Enquanto os novos códigos não forem disponibilizados, os contribuintes devem manter a parametrização atual de seus sistemas fiscais para evitar rejeições na emissão de notas fiscais e acompanhar a publicação das orientações oficiais.
Fonte: JS Contadores