Com a aproximação da Copa do Mundo, muitas empresas começam a avaliar a possibilidade de liberar colaboradores, flexibilizar horários ou ajustar a jornada para que os profissionais possam acompanhar os jogos da Seleção Brasileira. No entanto, é importante lembrar que a legislação trabalhista não prevê folga automática ou dispensa obrigatória durante as partidas.A decisão de liberar os colaboradores é de responsabilidade exclusiva da empresa, mas deve ser tomada com planejamento e observância das normas trabalhistas. Entre os principais cuidados estão a formalização de acordos de compensação ou banco de horas, o respeito aos limites legais de jornada, a manutenção dos registros de ponto e a comunicação clara das regras aplicáveis.A ausência de formalização pode gerar riscos, especialmente quando a empresa exige compensação posterior sem acordo válido, situação que pode resultar no pagamento de horas extras e em eventuais questionamentos trabalhistas. Além da conformidade legal, uma gestão adequada durante o período da Copa contribui para preservar o clima organizacional, o engajamento das equipes e a produtividade das operações.
Fonte: JS Contadores