A partir de 1º de junho de 2026, empresas e profissionais da área fiscal precisarão redobrar a atenção com os prazos relacionados à Manifestação do Destinatário da NF-e. O período disponível para registrar os eventos vinculados à manifestação será reduzido pela metade, exigindo maior agilidade nos processos internos e no controle das notas fiscais eletrônicas recebidas.A Manifestação do Destinatário é um mecanismo utilizado para confirmar, desconhecer ou informar não realização de operações vinculadas às NF-e emitidas contra o CNPJ da empresa. O procedimento é essencial para garantir segurança fiscal, evitar utilização indevida de documentos fiscais e permitir o download completo do XML das notas emitidas.Com a redução do prazo, empresas que não possuírem rotinas automatizadas ou acompanhamento diário das NF-e poderão enfrentar riscos operacionais e fiscais, incluindo perda de prazo para manifestação, dificuldades no controle de compras e exposição a operações indevidas realizadas em nome do contribuinte.
Fonte: JS Conatdores