NFS-E NACIONAL PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE SETEMBRO DE 2026

Publicado em maio 29, 2026 | Por Comunicação JS

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 189/2026, tornando obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A nova regra entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e representa mais um avanço no processo de padronização e integração fiscal em âmbito nacional.A partir dessa data, as empresas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, podendo utilizar o portal do contribuinte, o emissor web ou integração via API diretamente com os sistemas de gestão (ERP).A obrigatoriedade também alcança empresas que estejam com pedido de opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa, quando houver possibilidade de enquadramento retroativo no regime.

Fonte: JS Contadores