Empresas que utilizam NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e precisarão se adaptar a novas regras fiscais a partir de junho de 2026. As alterações foram homologadas pelo CONFAZ por meio do Despacho nº 18/2026 e impactam diretamente varejistas, e-commerces, transportadoras, operadores logísticos e empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos.
Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição do uso de CT-e complementar para corrigir valores informados a menor no CT-e Simplificado. A partir de 01/06/2026, a correção deverá ocorrer exclusivamente via CT-e de substituição.
Outra mudança importante envolve o MDF-e. Operações interestaduais com descarregamento em mais de um estado passarão a exigir um MDF-e separado para cada unidade federativa de destino, aumentando o controle fiscal sobre o transporte de cargas.
Já na NF-e, será criada uma janela especial de até 168 horas após a entrega da mercadoria para correção de determinados erros específicos que não possam ser ajustados por Carta de Correção Eletrônica ou NF-e complementar.
Além disso, a partir de 03/08/2026, a NFC-e emitida em vendas não presenciais deverá conter obrigatoriamente o endereço completo do destinatário, impactando operações realizadas por aplicativos, marketplaces, delivery e e-commerce.
As mudanças exigem atualização imediata dos sistemas fiscais, ERPs e processos internos para evitar rejeições, inconsistências fiscais e riscos operacionais.
Fonte: JS Contadores