O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) terá mudanças importantes a partir de 24 de maio de 2026. Com as novas regras, a emissão do código passará a ser obrigatória para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, incluindo carga fracionada e operações realizadas com frota própria.A alteração decorre da Medida Provisória nº 1.343/2026 e faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da fiscalização do piso mínimo do frete e da rastreabilidade das operações de transporte.Além disso, o CIOT deverá informar o valor do frete compatível com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Caso o valor esteja abaixo do permitido, a emissão poderá ser bloqueada.As novas regras também definem categorias específicas para o CIOT, como carga lotação, carga fracionada e TAC agregado, além de ampliarem as responsabilidades de emissão entre embarcadores, transportadoras e TACs equiparados.
Fonte: Bsoft Blog