Nota Técnica da NFS-e altera forma de informar retenções de PIS, COFINS e CSLL nas notas fiscais de serviços e muda campos utilizados para registro dos tributos
A Nota Técnica 007/2025 da NFS-e Padrão Nacional promove alterações relevantes no layout das notas fiscais de serviços para padronizar a forma de registro das retenções tributárias. A retenção ocorre quando o tomador do serviço desconta parte dos tributos devidos pelo prestador e realiza o recolhimento diretamente ao Fisco. Nas operações de serviços, essa prática normalmente envolve PIS, COFINS e CSLL, podendo também incluir IRRF e INSS, dependendo da natureza da atividade.
Com a nova padronização, os valores retidos de PIS, COFINS e CSLL passam a ser informados de forma consolidada no campo vRetCSLL da NFS-e. Já os campos vPis e vCofins passam a registrar apenas o débito próprio do prestador, não devendo mais ser utilizados para indicar retenções. A mudança busca uniformizar as informações transmitidas ao Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, reduzir inconsistências fiscais e facilitar o cruzamento de dados pela administração tributária, preparando o sistema para o cenário da Reforma Tributária.
Fonte: JS Contadores