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Receita Federal publica a IN RFB nº 2.306/2026 e altera regras do Lucro Presumido com impacto imediato na apuração do IRPJ e da CSLL

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que traz mudanças relevantes para empresas optantes pelo Lucro Presumido, com efeitos práticos imediatos. A norma regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que passou a tratar o Lucro Presumido como benefício fiscal em determinadas situações. A partir de R$ 5 milhões de receita bruta anual, ocorre aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. O limite anual foi fracionado por trimestre, fixando o teto de R$ 1.250.000,00 por período. Caso a empresa ultrapasse esse valor no trimestre, o acréscimo é aplicado imediatamente. Receitas inferiores podem ser compensadas em trimestres seguintes e, ao final do exercício, é realizado ajuste anual. Se a receita total não atingir R$ 5 milhões, os valores pagos a maior poderão ser compensados ou restituídos. Na prática, a IN antecipa a cobrança de um critério originalmente anual.

Fonte: JS Contadores

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