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Você sabia que agora a sua empresa é obrigada a receber intimações e citações judiciais trabalhistas pelo sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?

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A partir de 16/05/2025, empresas brasileiras — públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras — deverão receber intimações e citações judiciais apenas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme Resolução CNJ nº 569/2024.

Citações não lidas: prazo não inicia; deve ser refeita e justificada, sob pena de multa.

Intimações não lidas: prazo começa 10 dias corridos após o envio.

Citações lidas: prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação.

Intimações lidas: prazo conta da confirmação (ou do próximo dia útil).

Empresas já foram incluídas pelo CNPJ da Receita, mas devem acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br com e-CNPJ para confirmar/atualizar dados.
No RS, prazo estendido até 30/09/2025.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça – Resolução CNJ nº 569/2024

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