Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março e publicá-los ainda neste mês
Após obter o relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares.
As 51.073 empresas com 100 ou mais funcionários que enviaram as informações sobre a transparência salarial e de critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil.
Após obter o relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar obrigatoriamente o resultado em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
O MTE observa que somente o relatório, que será divulgado a partir do dia 21 de março, deve ser considerado como oficial. Informações disseminadas antes desta data devem ser ignoradas, isso porque a área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados.
Relatório de transparência salarial
As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Com as informações, o MTE produziu um relatório para cada empresa, que deverá ser publicado pela mesma até o prazo acima.
A perspectiva do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Com informações gov.br