TABELA DE MULTAS E INFRAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

TABELA DE MULTAS E INFRAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

31/10/2014

 

INFRAÇÃO

DISPOSITIVO INFRINGIDO

BASE LEGAL DA MULTA

QUANTIDADE DE UFIR

OBSERVAÇÕES

MÍNIMO

MÁXIMO

Obrigatoriedade da CTPS

CLT ART. 13

CLT ART. 55

378.2847

378.2847

Falta de anotação da CTPS

CLT ART. 29

CLT ART. 54

378.2847

378.2847

Falta de registro de empregado

CLT ART. 41

CLT ART. 47

378.2847

378.2847

Por empregado, dobrado na reincidência
Falta de atualização LRE/FRE

CLT ART. 41§ único

CLT ART. 47 § único

189.1424

189.1424

dobrado na incidência
Falta de autenticação LRE/FRE

CLT ART. 42

CLT ART. 47 § único

189.1424

189.1424

dobrado na reincidência
Venda CTPS/Semelhante

CLT ART. 51

CLT ART. 51

1.134.8541

1.134.8541

Extravio ou Inutilização da CTPS

CLT ART. 52

CLT ART. 52

189.1424

189.1424

Retenção da CTPS

CLT ART. 53

CLT ART. 53

189.1424

189.1424

Não Comparecimento Audiência para anotação CTPS

CLT ART. 54

CLT ART. 54

378.2847

3.782,847

Cobrança CTPS pelo sindicato

CLT ART. 56

CLT ART. 56

1134.8541

1134.8541

Duração do trabalho

CLT ARTs. 57 A 74

CLT ART. 75

37.8285

3.782,8472

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Salário Mínimo

CLT ARTs. 76 A 126

CLT ART 120

37.8285

1.512,1389

dobrado reincidência
Férias

CLT ARTs. 129 A 152

CLT ART 153

160.0000

160.0000

por empregado, dobrado na reincidência,embaraço ou resistência
Segurança do Trabalho

CLT ARTs. 154 A 200

CLT ART. 201

630.4745

6.304,7453

Valor máximo na residência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
Medicina do Trabalho

CLT ARTs 154 A 200

CLT ART. 201

378.2847

3.782,8471

embaraço, resistência, artifício ou simulação
Duração e Condições Especiais do Trabalho

CLT ARTs. 224 A 350

CLT ART. 351

37.8285

3.782.8471

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Nacionalização do Trabalho

CLT ARTs. 352 A 371

CLT ART. 364

75.6569

7.565.6943

Trabalho da Mulher

CLT ARTs. 372 A 400

CLT ART. 401

75.6569

756.5694

Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude
Trabalho do Menor

CLT ARTs. 402 A 441

CLT ART. 434

378.2847

378.2847

por menor irregular até o máximo de 1.894.4236 ufir, dobrada na reincidência por empregado, limitado a 151.3140
Trabalho Rural Lei n.º 5.889/73, ART 9

Lei n.º 5.889/73, ART 18

3.7828

378.2847

quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Anotação indevida na CTPS

CLT ART. 435

CLT ART 435

378.2847

378.2847

Contrato individual de trabalho

CLT ARTs. 442 A 508

CLT ART. 510

378.2847

378.2847

dobrado na reincidência
Atraso de pagamento de salário

CLT ART. 459, ART. 4º § 1º

LEI Nº 7.855/89

160,0000

160,0000

por empregado prejudicado
Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto

CLT ART. 477. § 8º

CLT ART. 477. § 8º

160.0000

160.0000

de 1(um) salário, corrigido, para o empregado
Contribuição sindical

CLT ARTs. 578 A 610

CLT ART. 598

7.5657

7.565.6943

Fiscalização

CLT ARTs. 626 A 642

CLT ART. 630 § 6º

189.1424

1.891.4236

13º Salário

Lei nº 4.090/62

Lei nº 7.855/89 ART. 3º

160.000

160.000

por empregado, dobrado na reincidência
Atividade Petrolífera

Lei nº 5.811/72

Lei nº 7.855/89 ART. 3º

160.0000

160.000

por empregado, dobrado na reincidência
Trabalho Temporário

Lei nº 6.019/74

Lei nº 7.885/89 ART. 3º

160.0000

160.0000

por empregado, dobrado na reincidência
Aeronauta

Lei nº 7.183/84

Lei nº 7.885/89, ART. 3º

160.0000

160.0000

por empregado, dobrado na reincidência
Vale-Transporte

Lei nº 7.418/85

Lei nº 7.855/89 ART. 3º

160.0000

160.0000

por empregado, dobrado na reincidência
Seguro Desemprego

Lei nº 7.998/90 ART. 24

Lei nº 7.998/90 ART. 25

400,0000

40.000,0000

dobrado na reincidência, oposição
RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa

Dec. nº 76.900/75 ART. 7º, c/ Lei nº 7.998/90, Art. 24

Lei nº 7.998/90 ART 25

400,0000

40.000,000

desacato, gradação conforme Ports. MTb nºs 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127 de 22.11.96
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados:
Atraso Comunicação de 01 a 30 dias

Lei n.º 4.923/65

Lei nº 4.923/65 ART. 10

4.2000

4.2000

por empregado
Atraso Comunicação de 31 a 60 dias

Lei n7 4.923/65

Lei nº 4.923/65 ART. 10

6.3000

6.3000

por empregado
Atraso Comunicação acima de 60 dias

Lei n.º 4.923/65

Lei n.º 4.923/65 ART. 10

12.6000

12.6000

por empregado
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS: Falta de depósito

Lei nº 8.036/90 ART. 23, I

lEI Nº 8.036/90, art. 23, § 2º, “b”

10.000

100,000

por empregado, dobrado na reincidência, etc.
FGTS: omitir informações sobre conta vinculada

Lei nº 8.036/90. ART. 23, II

LEI Nº 8.036/90 ART. 23 § 2º, “a”

2,000

5,000

por empregado, dobrado na reincidência, ETC.
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões

LEI Nº 8.036/90, ART. 23, III

LEI Nº 8.036/90, ART 23 § 2º, “a”

2,000

5,0000

por empregado, dobrado na reincidência, etc.
FGTS: Deixar de computar parcela da remuneração

LEI Nº 8.036/90, ART. 23 IV

LEI Nº 8.036/90 ART. 23 § 2º, “b”

10.000

100.0000

por empregado, dobrado na reincidência, etc.
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação

LEI Nº 8.036/90, ART. 23, V

LEI Nº 8.036/90, ART, 23 § 2º, “b”

10,0000

100.0000

por empregado, dobrado na reincidência, etc

OBSERVAÇÕES:

Base de cálculo para conversão de cruzeiros para UFIR – 215,6656.

Débitos de multas vencidas até 31.12.91 e não pagos serão convertidos em quantidade de UFIR Diária – Artigo 54, § 1º da Lei  nº 8.383/91

Os juro de mora regulam-se pelo Artigo 59, da referida Lei.

As multas pagas dentro do prazo da notificação serão cobradas pela UFIR do ano do pagamento.

As multas não pagas no prazo da notificação serão corrigidas pela UFIR anual antes da remessa para a cobrança executiva.

Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada R$ 1.0641

Fonte: SITE CONTÁBIL