Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
Linha |
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota (%) |
Valor a adicionar (R$) |
1 |
De 0,01 a 12.047,78 |
Contrib. Mínima |
96,38 |
2 |
De 12.047,79 a 24.095,56 |
0,8 |
– |
3 |
De 24.095,57 a 240.955,62 |
0,2 |
144,57 |
4 |
De 240.955,63 a 24.095.562,35 |
0,1 |
385,53 |
5 |
De 24.095.562,36 a 128.509.665,85 |
0,02 |
19.661,98 |
6 |
De 128.509.665,86 em diante |
Contrib. Máxima |
45.363,91 |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.047,78 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 96,38 de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 128.509.665,86 recolherão a Contribuição máxima de R$ 45.363,91 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
3. A tabela Sindical 2014 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (6,37%) no período de ago/2012 a jul/2013.
Fonte: SITE CONTÁBIL