TABELA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

TABELA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

31/10/2014

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 160,00 (cento e sessenta reais)

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a adicionar (R$)

1

De 0,01 a 12.047,78

Contrib. Mínima

96,38

2

De 12.047,79 a 24.095,56

0,8

3

De 24.095,57 a 240.955,62

0,2

144,57

4

De 240.955,63 a  24.095.562,35

0,1

385,53

5

De 24.095.562,36 a 128.509.665,85

0,02

19.661,98

6

De 128.509.665,86 em diante

Contrib. Máxima

45.363,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas:

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.047,78 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 96,38 de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 128.509.665,86 recolherão a Contribuição máxima de R$ 45.363,91 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

3. A tabela Sindical 2014 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (6,37%) no período de ago/2012 a jul/2013.

Fonte: SITE CONTÁBIL