EMISSÃO DE NF DE REMESSA PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA – SEM VENDA DE PRODUTOS

EMISSÃO DE NF DE REMESSA PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA – SEM VENDA DE PRODUTOS

08/10/2014

É necessário emitir NF de remessa para exposição ou feira, para acobertar o transito da mercadoria, observando os parâmetros abaixo:

CLIENTE: A PROPRIA EMPRESA EMITENTE

CFOP: 5.914 (REMESSA PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA)

CST ICMS: 040

CST PIS/COFINS: 49

ALIQUOTA DO ICMS – 0% (ISENTO)

ALIQUOTA PIS/COFINS – 0%

Em dados adicionais citar a mensagem: “Remessa de mercadoria para simples exposição   ____________________ (citar o evento, o local e as datas de início e término), com isenção do ICMS, com base no I Convênio do RJ/1967”.

No término da feira, deverá emitir outra NF, de entrada, retornando todas as mercadorias.

CLIENTE: A PROPRIA EMPRESA

CFOP: 1.914 (RETORNO DE EXPOSIÇÃO OU FEIRA)

CST: 040

CST PIS/COFINS: 99

ALIQUOTA DO ICMS – 0% (ISENTO)

ALIQUOTA PIS/COFINS – 0%

Em dados adicionais citar a mensagem: “Retorno de mercadoria exposta na feira ____________________ (citar o evento, o local e as datas de início e término), com isenção do ICMS, com base no I Convênio do RJ/1967”.

Importante lembrar que é condição para ter a isenção do ICMS, que a mercadoria retorne dentro de no máximo 30 dias. Caso não retorne, deverá ser tributada com data retroativa, com recolhimento do ICMS com multa e juros cabíveis.

Caso haja doação de mercadorias ou amostras no local, deverá ser feito retorno total da NF de remessa para exposição, e em seguida emitir NF de Bonificação (CFOP 5.910) ou Amostra Grátis (5.911), aí sim com os dados do cliente, tributos aplicáveis (no caso da bonificação, pois amostra grátis também é isento),  e etc.

Fonte: JS