Informamos que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN/RJ) publicou a Portaria nº 100/2026, por meio da qual foi revogada a Portaria nº 98/2026, que anteriormente estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de Programa de Compliance e Integridade no âmbito da Companhia.
A medida decorre de deliberação do Gabinete da Presidência da CODIN, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica dos processos, assegurar a observância ao princípio da legalidade e promover o adequado alinhamento às competências institucionais da entidade, em consonância com as diretrizes normativas vigentes.
Impactos práticos:
Com a entrada em vigor da nova Portaria, deixa de ser exigida, nos processos de solicitação e acompanhamento de benefícios fiscais, a comprovação de implementação de Programa de Compliance e Integridade por parte das empresas interessadas ou já beneficiárias.
Orientação JS Contadores:
Embora a exigência formal tenha sido revogada, recomendamos que as empresas mantenham práticas estruturadas de governança e controles internos, considerando sua relevância para mitigação de riscos e fortalecimento institucional.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para avaliação de eventuais impactos específicos em seus processos.
Fonte: JS Contadores