CODIN/RJ REVOGA EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE COMPLIANCE PARA BENEFÍCIOS FISCAIS

Publicado em abril 14, 2026 | Por Comunicação JS

Informamos que a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN/RJ) publicou a Portaria nº 100/2026, por meio da qual foi revogada a Portaria nº 98/2026, que anteriormente estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de Programa de Compliance e Integridade no âmbito da Companhia.

A medida decorre de deliberação do Gabinete da Presidência da CODIN, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica dos processos, assegurar a observância ao princípio da legalidade e promover o adequado alinhamento às competências institucionais da entidade, em consonância com as diretrizes normativas vigentes.

Impactos práticos:

Com a entrada em vigor da nova Portaria, deixa de ser exigida, nos processos de solicitação e acompanhamento de benefícios fiscais, a comprovação de implementação de Programa de Compliance e Integridade por parte das empresas interessadas ou já beneficiárias.

Orientação JS Contadores:

Embora a exigência formal tenha sido revogada, recomendamos que as empresas mantenham práticas estruturadas de governança e controles internos, considerando sua relevância para mitigação de riscos e fortalecimento institucional.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para avaliação de eventuais impactos específicos em seus processos.

Fonte: JS Contadores