Alguns funcionários só recebem por comissão ou recebem adicionais de comissão baseados no desempenho ou nas vendas realizadas. Este tipo de trabalhador, por ter uma renda variável de acordo com a comissão, o cálculo da DSR é um pouco diferente. Porém, como todo trabalhador contratado dentro de nossa CLT, comissionados também têm o direito de receber DSR.
Comissões são valores integrados ao salário do funcionário. Em outras palavras, elas fazem parte do salário base de cálculo para o DSR. Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida.
SÚMULA Nº 27 – COMISSIONISTA
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão:
Basicamente, para realizar o cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão corretamente, é necessário:
- Somar o valor mensal total das comissões recebidas
- Dividir esse valor pelo número de dias úteis do mês
- Multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso do mês
O resultado desse cálculo será o valor a ser recebido no mês pelo descanso semanal remunerado sobre comissão. Importante destacar que dentro dos dias de descanso semanal devem ser inclusos os feriados que ocorrerem durante o mês, pois tais datas também são consideradas dias de descanso dos trabalhadores.
Exemplo:
Salário fixo – R$2000
Comissões – R$700
Dias trabalhados no mês – 23
Dias de folga (DSR) – 4
Cálculo:
Comissão \ Dias trabalhados = DSR => R$700 \ 23 = R$30,44
DSR * Dias de folga = DSR Total => R$30,44 * 4 = R$121,76
DSR Total = R$121,76
O valor de R$121,76 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR. É importante lembrar que acordos coletivos de trabalho podem especificar regras para o cálculo da DSR que devem ser respeitadas pelo empregador.
FONTE: Jornal Contábil e Direitos Brasil.