DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÃO
Alguns funcionários só recebem por comissão ou recebem adicionais de comissão baseados no desempenho ou nas vendas realizadas. Este tipo de trabalhador, por ter uma renda variável de acordo com a comissão, o cálculo da DSR é um pouco diferente. Porém, como todo trabalhador contratado dentro de nossa CLT, comissionados também têm o direito de receber DSR.
Comissões são valores integrados ao salário do funcionário. Em outras palavras, elas fazem parte do salário base de cálculo para o DSR. Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida.
SÚMULA Nº 27 – COMISSIONISTA
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão:
Basicamente, para realizar o cálculo do descanso semanal remunerado sobre comissão corretamente, é necessário:
- Somar o valor mensal total das comissões recebidas
- Dividir esse valor pelo número de dias úteis do mês
- Multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso do mês
O resultado desse cálculo será o valor a ser recebido no mês pelo descanso semanal remunerado sobre comissão. Importante destacar que dentro dos dias de descanso semanal devem ser inclusos os feriados que ocorrerem durante o mês, pois tais datas também são consideradas dias de descanso dos trabalhadores.
Exemplo:
Salário fixo – R$2000
Comissões – R$700
Dias trabalhados no mês – 23
Dias de folga (DSR) – 4
Cálculo:
Comissão \ Dias trabalhados = DSR => R$700 \ 23 = R$30,44
DSR * Dias de folga = DSR Total => R$30,44 * 4 = R$121,76
DSR Total = R$121,76
O valor de R$121,76 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR. É importante lembrar que acordos coletivos de trabalho podem especificar regras para o cálculo da DSR que devem ser respeitadas pelo empregador.
FONTE: Jornal Contábil e Direitos Brasil.