O que a Constituição Federal diz sobre os direitos dos trabalhadores?
No dia 05 de outubro de 2022, nossa Constituição Federal completou 34 anos. Promulgada em 05 de outubro de 1988, a Constituição Cidadã é a Lei Magna que assegura direitos e liberdades individuais, além de estabelecer mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.
Em seu artigo 7º, a Constituição Federal estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores, urbanos ou rurais, assim como dos empregadores. Ele foi formulado com o intuito de promover bem-estar e melhorias nas condições de trabalho dos brasileiros.
Conforme a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Fonte: Guia Trabalhista