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Governo do RJ inclui Álcool Gel na lista de produtos da cesta básica

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LEI N° 8.771, DE 23 DE MARÇO DE 2020

(DOE de 23.03.2020)

Altera a Lei n° 4.892, de 1° de novembro de 2006, para incluir na lista de produtos da cesta básica o álcool gel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Acrescentam-se os itens 28 e 29 ao Parágrafo Único do art. 1°, da Lei n° 4892, de 01 de novembro de 2006, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n.° 46.973, de 16 de março de 2020, para incluir no rol de produtos da cesta básica o álcool gel.

“Art. 1° (…)

Parágrafo Único – (…)

28 – Álcool etílico hidratado 70° INPM;

29 – Pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70° INPM”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020

WILSON WITZEL
Governador

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