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Simples Nacional é prorrogado em municípios atingidos por enchentes no Espírito Santo

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A Portaria 72 CGSN-SE/2020, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 29-1, prorroga as datas de vencimento do Simples Nacional dos tributos apurados no Simples Nacional devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta (ES), em relação aos seguintes períodos de apuração:

Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado para
Dezembro de 2019 20-1-2020 31-7-2020
Janeiro de 2020 20-2-2020 31-8-2020
Fevereiro de 2020 20-3-2020 30-9-2020

Fonte: COAD

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