O Governo do Estado de São Paulo anunciou mudanças no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), com a previsão de retirar 74 produtos desse modelo de tributação a partir de fevereiro de 2027. A medida representa mais uma etapa do processo de simplificação tributária estadual e alcança mercadorias de diferentes segmentos, como materiais de construção, eletrodomésticos e produtos alimentícios.
O que muda com a medida?
A alteração prevê a exclusão de 74 itens da sistemática de substituição tributária, entre eles fornos de micro-ondas, margarinas e diversos materiais utilizados na construção civil.
Com a implementação da medida, a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST será reduzida, passando de 749 para 208 itens, conforme os números divulgados. A iniciativa integra um planejamento de simplificação gradual do regime, cuja descontinuação está prevista até 2032.
O objetivo é reduzir a complexidade das operações fiscais, diminuir os custos administrativos e tornar o ambiente de negócios mais simples para os contribuintes paulistas.
Quais empresas serão impactadas?
A mudança alcança empresas que comercializam, distribuem ou utilizam os produtos contemplados pela alteração. Entre os segmentos que devem acompanhar as novas regras estão:
- Construção civil e comércio de materiais: empresas que trabalham com produtos como materiais hidráulicos, ferragens, revestimentos e outros itens abrangidos pela medida;
- Atacado e varejo de eletrodomésticos: estabelecimentos que comercializam fornos de micro-ondas e demais produtos incluídos na relação;
- Indústria e distribuição de alimentos: empresas que operam com margarinas e outros produtos alimentícios contemplados;
- Empresas da cadeia de distribuição: contribuintes que realizam operações envolvendo mercadorias anteriormente submetidas ao recolhimento antecipado do ICMS.
Além dos impactos diretos, a mudança poderá exigir ajustes nos processos de compra, venda, formação de preços e controle tributário das empresas envolvidas.
Quais adequações devem ser realizadas?
A retirada de produtos do regime de substituição tributária exige atenção das áreas fiscal, contábil e financeira. Entre os principais pontos que devem ser avaliados estão:
- Emissão de notas fiscais: revisão das regras de tributação aplicadas às operações com os produtos excluídos do ICMS-ST;
- Formação de preços e custos: reavaliação dos custos de aquisição, margens comerciais e preços de venda;
- Sistemas de gestão (ERP): atualização das parametrizações fiscais conforme as novas regras;
- Obrigações acessórias: adequação das informações declaradas no SPED Fiscal e demais obrigações aplicáveis;
- Planejamento financeiro: análise dos reflexos no fluxo de caixa, considerando a mudança na forma de recolhimento do imposto;
- Capacitação das equipes: orientação dos profissionais responsáveis pelas rotinas fiscais, contábeis e comerciais;
- Acompanhamento da legislação: monitoramento dos atos normativos e dos prazos de vigência para evitar inconsistências tributárias.
Cronograma da mudança
| Descrição | Informação |
|---|---|
| Produtos previstos para exclusão | 74 itens |
| Início da vigência | Fevereiro de 2027 |
| Produtos que permanecem no regime | 208 itens, conforme os números divulgados |
| Previsão de conclusão da descontinuação | 2032 |
Como a JS Contadores pode auxiliar sua empresa?
Mudanças na legislação tributária exigem análise técnica e planejamento para que as empresas mantenham suas operações em conformidade com as novas exigências.
A JS Contadores atua com assessoria contábil e tributária, oferecendo suporte na identificação dos impactos da legislação, revisão dos procedimentos fiscais, análise das operações e orientação para adequação dos processos internos.
Antecipar essas mudanças permite reduzir riscos, evitar inconsistências na apuração dos tributos e tomar decisões mais seguras sobre custos e planejamento financeiro.
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Fonte: JS Contadores