GOVERNO DE SÃO PAULO ELIMINA 74 PRODUTOS DO ICMS‑ST A PARTIR DE 2027

Publicado em 03 de novembro de 2026 | Por Comunicação JS

O Governo do Estado de São Paulo anunciou mudanças no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), com a previsão de retirar 74 produtos desse modelo de tributação a partir de fevereiro de 2027. A medida representa mais uma etapa do processo de simplificação tributária estadual e alcança mercadorias de diferentes segmentos, como materiais de construção, eletrodomésticos e produtos alimentícios.

O que muda com a medida?

A alteração prevê a exclusão de 74 itens da sistemática de substituição tributária, entre eles fornos de micro-ondas, margarinas e diversos materiais utilizados na construção civil.

Com a implementação da medida, a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST será reduzida, passando de 749 para 208 itens, conforme os números divulgados. A iniciativa integra um planejamento de simplificação gradual do regime, cuja descontinuação está prevista até 2032.

O objetivo é reduzir a complexidade das operações fiscais, diminuir os custos administrativos e tornar o ambiente de negócios mais simples para os contribuintes paulistas.

Quais empresas serão impactadas?

A mudança alcança empresas que comercializam, distribuem ou utilizam os produtos contemplados pela alteração. Entre os segmentos que devem acompanhar as novas regras estão:

  • Construção civil e comércio de materiais: empresas que trabalham com produtos como materiais hidráulicos, ferragens, revestimentos e outros itens abrangidos pela medida;
  • Atacado e varejo de eletrodomésticos: estabelecimentos que comercializam fornos de micro-ondas e demais produtos incluídos na relação;
  • Indústria e distribuição de alimentos: empresas que operam com margarinas e outros produtos alimentícios contemplados;
  • Empresas da cadeia de distribuição: contribuintes que realizam operações envolvendo mercadorias anteriormente submetidas ao recolhimento antecipado do ICMS.

Além dos impactos diretos, a mudança poderá exigir ajustes nos processos de compra, venda, formação de preços e controle tributário das empresas envolvidas.

Quais adequações devem ser realizadas?

A retirada de produtos do regime de substituição tributária exige atenção das áreas fiscal, contábil e financeira. Entre os principais pontos que devem ser avaliados estão:

  • Emissão de notas fiscais: revisão das regras de tributação aplicadas às operações com os produtos excluídos do ICMS-ST;
  • Formação de preços e custos: reavaliação dos custos de aquisição, margens comerciais e preços de venda;
  • Sistemas de gestão (ERP): atualização das parametrizações fiscais conforme as novas regras;
  • Obrigações acessórias: adequação das informações declaradas no SPED Fiscal e demais obrigações aplicáveis;
  • Planejamento financeiro: análise dos reflexos no fluxo de caixa, considerando a mudança na forma de recolhimento do imposto;
  • Capacitação das equipes: orientação dos profissionais responsáveis pelas rotinas fiscais, contábeis e comerciais;
  • Acompanhamento da legislação: monitoramento dos atos normativos e dos prazos de vigência para evitar inconsistências tributárias.

Cronograma da mudança

Descrição Informação
Produtos previstos para exclusão 74 itens
Início da vigência Fevereiro de 2027
Produtos que permanecem no regime 208 itens, conforme os números divulgados
Previsão de conclusão da descontinuação 2032

Como a JS Contadores pode auxiliar sua empresa?

Mudanças na legislação tributária exigem análise técnica e planejamento para que as empresas mantenham suas operações em conformidade com as novas exigências.

A JS Contadores atua com assessoria contábil e tributária, oferecendo suporte na identificação dos impactos da legislação, revisão dos procedimentos fiscais, análise das operações e orientação para adequação dos processos internos.

Antecipar essas mudanças permite reduzir riscos, evitar inconsistências na apuração dos tributos e tomar decisões mais seguras sobre custos e planejamento financeiro.

Sua empresa está preparada para as mudanças no ICMS-ST? Entre em contato com a JS Contadores e conte com orientação especializada para avaliar os impactos na sua operação.


Fonte: JS Contadores