O governo federal acabou de anunciar uma medida inédita que pode aliviar o caixa de milhares de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país. A partir de 1 de janeiro 2027, dívidas de contribuição previdenciária vencidas até 13 de outubro 2026 serão automaticamente perdoadas.
O que mudou?
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro 2026, estabelece o perdão automático de débitos de contribuição previdenciária dos MEIs, incluindo juros, multas e encargos, sem necessidade de requerimento. O benefício abrange dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, mesmo que estejam parceladas ou em cobrança judicial, desde que o empreendedor estivesse regular como MEI na data de vencimento. Importante: o perdão não se estende a tributos como ICMS e ISS, que permanecem exigíveis.
Quem é afetado?
Todos os microempreendedores individuais que possuíam débitos de contribuição previdenciária mensal com vencimento até 13 de outubro 2026 e que estavam regularmente inscritos como MEI na data de cada vencimento. Não há distinção quanto ao porte da empresa, atividade econômica ou região geográfica.
O que muda na prática?
- Os valores devidos de contribuição previdenciária serão zerados automaticamente em 1 de janeiro 2027.
- Não será necessário apresentar pedido de perdão nem pagar qualquer valor adicional.
- Os MEIs deverão consultar a situação fiscal antes de considerar a dívida extinta, pois o cancelamento só será efetivado na data prevista.
- Multas, juros e encargos que incidem sobre a dívida de contribuição previdenciária também serão apagados.
- Tributos como ICMS e ISS continuam exigíveis e deverão ser quitados normalmente.
- Eventuais parcelamentos ou processos judiciais em curso serão encerrados em relação à contribuição previdenciária, mas podem permanecer ativos para outros tributos.
| Data | Evento | Impacto |
|---|---|---|
| 22 de outubro 2026 | Publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740 | Define regras do perdão |
| 13 de outubro 2026 | Último vencimento de contribuição previdenciária elegível | Dívidas até esta data serão perdoadas |
| 1 de janeiro 2027 | Efetivação do cancelamento | Débitos de contribuição previdenciária são anulados |
Como a JS Contadores pode ajudar?
A equipe da JS Contadores está pronta para orientar seu MEI em todas as etapas desse processo. Podemos:
- Verificar a regularidade cadastral da sua empresa na data de vencimento das contribuições.
- Consultar a situação fiscal e confirmar quais débitos serão efetivamente perdoados.
- Auxiliar na regularização de eventuais pendências de ICMS, ISS ou outros tributos que não fazem parte do perdão.
- Prestar suporte contábil e tributário para evitar novas inadimplências após o benefício.
Não deixe dúvidas atrapalharem o aproveitamento desse benefício histórico. Entre em contato agora mesmo com a JS Contadores e garanta que seu negócio esteja totalmente preparado para 2027.
Fonte: Jornal Contábil — Leia a matéria original
Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um contador para orientações específicas ao seu negócio. JS Contadores