PERDÃO DE DÍVIDAS DO MEI: GOVERNO REGULAMENTA CANCELAMENTO DE DÉBITOS E DEFINE REGRAS

Publicado em 30 de outubro de 2026 | Por Comunicação JS

O governo federal acabou de anunciar uma medida inédita que pode aliviar o caixa de milhares de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país. A partir de 1 de janeiro 2027, dívidas de contribuição previdenciária vencidas até 13 de outubro 2026 serão automaticamente perdoadas.

O que mudou?

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro 2026, estabelece o perdão automático de débitos de contribuição previdenciária dos MEIs, incluindo juros, multas e encargos, sem necessidade de requerimento. O benefício abrange dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, mesmo que estejam parceladas ou em cobrança judicial, desde que o empreendedor estivesse regular como MEI na data de vencimento. Importante: o perdão não se estende a tributos como ICMS e ISS, que permanecem exigíveis.

Quem é afetado?

Todos os microempreendedores individuais que possuíam débitos de contribuição previdenciária mensal com vencimento até 13 de outubro 2026 e que estavam regularmente inscritos como MEI na data de cada vencimento. Não há distinção quanto ao porte da empresa, atividade econômica ou região geográfica.

O que muda na prática?

  • Os valores devidos de contribuição previdenciária serão zerados automaticamente em 1 de janeiro 2027.
  • Não será necessário apresentar pedido de perdão nem pagar qualquer valor adicional.
  • Os MEIs deverão consultar a situação fiscal antes de considerar a dívida extinta, pois o cancelamento só será efetivado na data prevista.
  • Multas, juros e encargos que incidem sobre a dívida de contribuição previdenciária também serão apagados.
  • Tributos como ICMS e ISS continuam exigíveis e deverão ser quitados normalmente.
  • Eventuais parcelamentos ou processos judiciais em curso serão encerrados em relação à contribuição previdenciária, mas podem permanecer ativos para outros tributos.
Data Evento Impacto
22 de outubro 2026 Publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740 Define regras do perdão
13 de outubro 2026 Último vencimento de contribuição previdenciária elegível Dívidas até esta data serão perdoadas
1 de janeiro 2027 Efetivação do cancelamento Débitos de contribuição previdenciária são anulados

Como a JS Contadores pode ajudar?

A equipe da JS Contadores está pronta para orientar seu MEI em todas as etapas desse processo. Podemos:

  • Verificar a regularidade cadastral da sua empresa na data de vencimento das contribuições.
  • Consultar a situação fiscal e confirmar quais débitos serão efetivamente perdoados.
  • Auxiliar na regularização de eventuais pendências de ICMS, ISS ou outros tributos que não fazem parte do perdão.
  • Prestar suporte contábil e tributário para evitar novas inadimplências após o benefício.

Não deixe dúvidas atrapalharem o aproveitamento desse benefício histórico. Entre em contato agora mesmo com a JS Contadores e garanta que seu negócio esteja totalmente preparado para 2027.


Fonte: Jornal Contábil — Leia a matéria original

Este conteúdo tem caráter informativo. Consulte um contador para orientações específicas ao seu negócio. JS Contadores