CBS entra em vigor em 2027: alíquota de referência será definida pelo Senado

Publicado em 23 de outubro de 2026 | Por Comunicação JS

A partir de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, marcando uma nova etapa da Reforma Tributária sobre o consumo. O novo tributo federal foi criado para simplificar a tributação de bens e serviços e integrar o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado pelo Brasil.

A alíquota de referência para 2027 ainda está em processo de definição. Conforme o cronograma da reforma, o cálculo considera a metodologia prevista na legislação, com participação da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), cabendo ao Senado Federal fixar o percentual de referência. <Cite refs={[“turn359064search1″,”turn359064search9”]}/>

O que muda com a chegada da CBS?

A CBS substituirá duas contribuições federais atualmente conhecidas pelas empresas: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O novo modelo foi desenvolvido para unificar regras de tributação sobre o consumo, ampliar a transparência na apuração dos tributos e permitir o aproveitamento de créditos conforme as disposições legais.

A transição também prevê a redução a zero, em regra, das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027, com exceções relacionadas aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Portanto, o IPI não será simplesmente extinto em todas as situações. <Cite refs={[“turn359064search0″,”turn359064search2”]}/>

Como será definida a alíquota da CBS?

A alíquota de referência será calculada conforme os critérios estabelecidos pela legislação da Reforma Tributária. O objetivo é calibrar a arrecadação do novo sistema em relação aos tributos substituídos, considerando as regras de transição.

O processo envolve a elaboração dos cálculos pela Receita Federal, a análise e homologação pelo TCU e a fixação da alíquota de referência pelo Senado Federal. A legislação prevê que esse percentual seja definido para a entrada em vigor do novo modelo em 2027. <Cite refs={[“turn359064search1″,”turn359064search9”]}/>

A alíquota de referência, contudo, não significa necessariamente que todas as operações estarão sujeitas ao mesmo percentual efetivo. A legislação prevê regimes específicos, reduções e tratamentos diferenciados para determinadas atividades e operações.

Por isso, as empresas devem evitar projeções definitivas de carga tributária antes de avaliar as regras aplicáveis ao seu setor e à sua operação.

Quais são os impactos para as empresas?

A substituição do PIS e da Cofins pela CBS exigirá atenção aos processos contábeis, fiscais e financeiros das empresas. Mesmo com a proposta de simplificação, a mudança envolve adaptações operacionais e revisão dos procedimentos de apuração.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Sistemas fiscais e emissão de documentos: verificar se os sistemas utilizados estão preparados para as novas regras e exigências.
  • Apuração tributária: revisar os procedimentos de cálculo, escrituração e aproveitamento de créditos.
  • Formação de preços: avaliar os efeitos da nova sistemática sobre custos, margens e preços de venda.
  • Contratos comerciais: identificar contratos de longo prazo que possam exigir revisão em razão das mudanças tributárias.
  • Fluxo de caixa: projetar os pagamentos e créditos tributários de acordo com as regras aplicáveis.

O impacto financeiro dependerá do regime tributário, da atividade econômica, da estrutura de custos e das características das operações realizadas pela empresa. Assim, não é correto presumir que a CBS resultará automaticamente em aumento ou redução de impostos para todos os contribuintes.

O que as empresas devem fazer ainda em 2026?

O ano de 2026 funciona como período de teste da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A legislação prevê alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com mecanismos de compensação e regras relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias. <Cite refs={[“turn359064search0″,”turn359064search3”]}/>

Diante desse cenário, as empresas devem utilizar o período para revisar cadastros fiscais, atualizar sistemas, capacitar as equipes responsáveis e simular os impactos da transição.

Também é recomendável acompanhar as normas complementares e as orientações oficiais, uma vez que a aplicação prática das novas regras depende da legislação e dos procedimentos vigentes.

Planejamento tributário será fundamental na transição

A chegada da CBS representa uma mudança importante na estrutura de tributação sobre o consumo no Brasil. Embora a reforma tenha como objetivo simplificar o sistema, a transição exige preparação para evitar inconsistências na apuração, problemas na emissão de documentos fiscais e erros na formação de preços.

A JS Contadores acompanha a implementação da Reforma Tributária e orienta empresas na avaliação dos impactos contábeis, fiscais e financeiros das novas regras. O planejamento antecipado permite identificar necessidades de adaptação e tomar decisões com maior segurança durante a transição para o novo sistema.

Fontes: Receita Federal do Brasil; Agência Brasil; Tribunal de Contas da União.