A implementação do split payment nas operações entre empresas (B2B) deverá ocorrer de forma gradual dentro do processo de transição da Reforma Tributária. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, a previsão é que o mecanismo passe por uma fase facultativa em 2027 e tenha sua utilização obrigatória a partir de 2028.
O split payment é um modelo que permite a separação e o recolhimento automático dos tributos no momento em que ocorre a liquidação financeira de uma operação. Na prática, parte do valor pago pelo comprador será destinada diretamente ao recolhimento dos tributos, enquanto o restante será direcionado ao fornecedor, conforme as regras estabelecidas para a operação.
A implementação do mecanismo está relacionada à nova estrutura de tributação sobre o consumo trazida pela Reforma Tributária e tem como um dos principais objetivos aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir riscos de inadimplência, sonegação e fraudes tributárias.
FASE FACULTATIVA EM 2027
Antes da obrigatoriedade, 2027 deverá funcionar como um período de adaptação e testes, permitindo que empresas, instituições financeiras e sistemas de pagamento avancem na integração necessária para o funcionamento do novo modelo.
A expectativa é de que essa etapa envolva a integração sistêmica com mais de 200 instituições financeiras, possibilitando a comunicação entre os diferentes participantes das operações e a implementação da infraestrutura necessária para o funcionamento do split payment.
Esse período será importante para que as empresas possam identificar possíveis impactos em seus processos financeiros, contábeis e tecnológicos antes da entrada efetiva da obrigatoriedade.
IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
A adoção do split payment pode representar uma mudança significativa na forma como as empresas administram seus recebimentos e seu fluxo de caixa. Como o recolhimento dos tributos passa a estar diretamente relacionado à liquidação financeira da operação, será necessário avaliar como essa dinâmica afetará o capital de giro e o planejamento financeiro dos negócios.
Além disso, empresas precisarão acompanhar a capacidade de seus sistemas de gestão, plataformas de pagamento e soluções financeiras de se integrarem ao novo modelo.
Os setores contábil, fiscal, financeiro e de tecnologia também deverão atuar de forma cada vez mais integrada para garantir que os processos estejam preparados para a nova realidade tributária.
PREPARAÇÃO DEVE COMEÇAR ANTES DA OBRIGATORIEDADE
Apesar de a obrigatoriedade estar prevista somente para 2028, as empresas não devem esperar até o início da exigência para iniciar sua preparação.
O período facultativo de 2027 representa uma oportunidade para avaliar sistemas, revisar processos, realizar testes e identificar possíveis impactos financeiros e operacionais.
A adequação antecipada poderá reduzir riscos durante a transição e permitir que as empresas entrem no novo modelo com seus processos estruturados.
Para os negócios que realizam operações B2B, acompanhar as regulamentações e entender como o split payment será aplicado em cada tipo de operação será fundamental para manter a conformidade fiscal e a eficiência financeira ao longo da transição para o novo sistema tributário.
REFERÊNCIA
G1 Economia — Reforma Tributária: Receita Federal diz que split payment obrigatório deve começar só em 2028; entenda.
Fonte: JS Contadores