O split payment é um dos principais mecanismos previstos na Reforma Tributária e tem como objetivo separar, no momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), direcionando esses valores ao Fisco.
Diferentemente do modelo atual, em que a empresa recebe o valor integral da venda e realiza o recolhimento dos tributos posteriormente, o novo sistema permitirá que a parcela destinada aos tributos seja segregada durante o próprio processo de pagamento.
Quando começa?
A implementação, inicialmente prevista para janeiro de 2027, foi adiada. A programação mais recente aponta para o segundo trimestre de 2027, de forma gradual.
A primeira etapa deverá envolver pagamentos realizados por TEF, TED, boleto bancário e Pix. Os pagamentos com cartões de crédito e débito deverão ser incorporados posteriormente. O cronograma definitivo ainda depende de regulamentação e definições operacionais.
Quais empresas serão afetadas?
A primeira fase deverá ter alcance mais restrito e será direcionada principalmente às operações B2B, realizadas entre empresas que estejam no regime regular de IBS e CBS.
Nesse cenário, poderão ser alcançadas empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional que optarem pelo chamado “Simples híbrido”, no qual determinados tributos passam a ser recolhidos separadamente do DAS.
Por outro lado, vendas para consumidores pessoa física e operações de empresas que permanecerem integralmente no Simples tradicional em 2027 não deverão utilizar o mecanismo inicialmente. Esse ponto, contudo, ainda depende de esclarecimentos e regulamentação oficial.
Impacto no fluxo de caixa
Um dos principais efeitos para as empresas está relacionado ao capital de giro.
Atualmente, ao realizar uma venda, a empresa recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos posteriormente. Nesse intervalo, os recursos podem permanecer temporariamente no caixa e auxiliar no financiamento das atividades.
Com o split payment, a parcela correspondente aos tributos será segregada no momento do pagamento. Dessa forma, a empresa receberá um valor líquido menor, reduzindo a possibilidade de utilizar os tributos como capital de giro temporário.
Por isso, a mudança exige que as empresas revisem seu fluxo de caixa, capital de giro, formação de preços e processos financeiros, especialmente aquelas que trabalham com margens menores ou possuem ciclos financeiros mais longos.
A implementação será gradual, mas o impacto operacional pode ser relevante. Empresas que se anteciparem e ajustarem seus processos terão melhores condições de adaptação ao novo modelo de arrecadação.
Fonte: JS Contadores