Com a Reforma Tributária, o modelo de Split Payment será opcional para operações entre empresas, cabendo ao comprador a decisão de utilizá-lo. Isso significa que o comprador poderá escolher realizar a operação com recolhimento automático da parcela correspondente ao IBS e à CBS, proporcionando mais flexibilidade e controle sobre os pagamentos tributários, o que pode impactar positivamente a gestão financeira das empresas.
Fonte: JS Contadores