O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026, adotando uma alíquota de 18,7% do IBS como parâmetro para as projeções de arrecadação do novo tributo durante a fase de implementação da Reforma Tributária.
É importante destacar que esse percentual não representa a alíquota definitiva do IBS. A referência possui finalidade exclusivamente metodológica, sendo utilizada para estimar as receitas do novo sistema enquanto não há dados históricos suficientes para mensurar o comportamento da arrecadação sob as regras da Lei Complementar nº 214/2025.
A resolução considera um cenário em que o IVA brasileiro (IBS + CBS) alcance aproximadamente 28%, dos quais cerca de 18,7% corresponderiam ao IBS. A definição das alíquotas efetivas continuará ocorrendo ao longo do período de transição, observando o princípio da neutralidade arrecadatória previsto na reforma.
Na prática, não há alteração imediata na carga tributária das empresas. Em 2027, o IBS será aplicado apenas com a alíquota-teste de 0,1%, destinada à validação dos sistemas e da arrecadação, enquanto a implementação completa do novo modelo está prevista para 2033.
A Resolução nº 14/2026 também estima que a alíquota experimental de 0,1% poderá gerar aproximadamente R$ 15,5 bilhões em arrecadação em 2027, valor que servirá como base para a distribuição das receitas entre estados e municípios durante a transição.
Para empresas, contadores e profissionais da área tributária, a publicação reforça o avanço da implementação da Reforma Tributária e a importância de acompanhar os atos normativos do CGIBS e da Receita Federal para adequar processos, sistemas e planejamento tributário.
Fonte: JS Contadores