ICMS RJ — FIM DA VIGÊNCIA DO REDUTOR DO MVA EM 25% (Lei 9.025/2020)

Publicado em abril 6, 2026 | Por Comunicação JS

Informamos que a redução de 25% nas MVA do ICMS-ST se encerrou, conforme o Decreto nº 49.706/2026 (que prorrogava o Decreto nº 48.183/2022).

Até o momento, não houve nova prorrogação.

📌 Efeitos práticos

Providências imediatas :

➡️ Retorno das MVA originais
➡️ Aumento da carga tributária
➡️ Impacto direto na margem e no preço de venda

⚠️ Quem deve se atentar?

Empresas enquadradas na Lei nº 9.025/2020 que vendem produtos sujeitos a substituição tributária.

✅ Recomendamos:

✔️ Atualizar imediatamente o ERP
✔️ Revisar precificação
✔️ Validar apuração do ICMS-ST

💼 A JS Contadores já está atuando na adequação dos clientes.

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