Atenção Médicos: Receita Federal define novo prazo para emissão retroativa do Receita Saúde: recibos retroativos podem ser feitos até o fim de fevereiro
A Receita Federal oficializou o prazo para emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), oferecendo maior segurança jurídica para profissionais da saúde e seus contadores. Agora, os recibos relativos a serviços pagos em um determinado ano-calendário poderão ser emitidos de forma retroativa até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, conforme definido pelo Ato Declaratório Executivo – ADE Cofis nº 11/2025. Por exemplo, recibos de serviços pagos em 2025 podem ser emitidos até 28/02/2026. A emissão retroativa só é permitida quando não houver procedimento fiscal iniciado e, após o prazo, não será possível regularizar o recibo no sistema do Receita Saúde. A ferramenta digital, disponível no aplicativo da Receita Federal e vinculada ao Carnê-Leão, tem impacto direto na dedução de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), na conformidade fiscal dos profissionais e na rotina dos escritórios contábeis que os assessoram. A medida substitui a emissão manual de recibos e amplia o controle das informações fiscais tanto para pacientes quanto para prestadores de serviços.
Fonte: JS Contadores