SEFAZ – São Paulo cria nova obrigação fiscal: campo cBenef passa a ser obrigatório na NF-e e NFC-e a partir de abril de 2026
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) instituiu uma nova obrigação acessória que passa a vigorar a partir de 06 de abril de 2026: o preenchimento obrigatório do campo cBenef na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A exigência alcança a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65), impactando operações entre empresas e vendas ao consumidor final.O campo cBenef deverá ser informado sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal, não sendo mais suficiente apenas demonstrar o tratamento tributário nos campos tradicionais do documento. Estão abrangidas operações com isenção, não incidência, redução de base de cálculo, suspensão, diferimento e regimes especiais de tributação.Na prática, a medida amplia o controle fiscal, a rastreabilidade das operações e o cruzamento eletrônico de dados, exigindo das empresas atenção redobrada na parametrização dos sistemas emissores, revisão de cadastros fiscais e correta identificação dos benefícios utilizados, sob pena de inconsistências e autuações.
Fonte: JS Contadores