Rio de Janeiro cria novo Programa Especial de Parcelamento com até 95% de desconto em juros e multas
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei Complementar nº 225/2025, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Tributários e Não Tributários. A medida busca estimular a regularização fiscal de empresas e contribuintes fluminenses, permitindo o pagamento de débitos com o Estado referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O programa oferece reduções que podem chegar a 95% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 90 vezes, conforme a modalidade escolhida.Empresas em recuperação judicial também poderão aderir, com condições especiais que permitem o parcelamento em até 180 meses, oferecendo fôlego financeiro para retomada das atividades. A lei ainda autoriza a compensação de débitos com precatórios e abrange valores de IPVA e multas estaduais. A iniciativa reforça o compromisso do Estado em incentivar a adimplência, reduzir a litigiosidade fiscal e fomentar a sustentabilidade econômica das empresas fluminenses.
Fonte: JS Contadores. Integra da Lei Complementar nº 225/2025. Disponível em: https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFRCWk5VMUVUVEpOYTFGMFRrUm9SMDVETURCTlJWRjZURlJuTUUxNlFYUlBSVlY2VW1wak1VMVVaM3BTVlZVeFRWUmpNazFVV1RSTmVrbDNUa0U5UFE9PQ==