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ICMS ES – Decreto 6180-R define atuação exclusiva dos operadores logísticos e proíbe acumular outras atividades econômicas

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O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6180-R, de 04 de setembro de 2025, trazendo mudanças importantes no Regulamento do ICMS (RICMS/ES). A norma estabelece maior clareza jurídica para os operadores logísticos, definindo que esses estabelecimentos devem exercer exclusivamente a atividade de organização logística do transporte de carga, em conjunto com armazém geral ou depósito de mercadorias para terceiros. Além disso, fica vedado o exercício de outras atividades econômicas, incluindo a prestação de serviços de transporte, o que elimina interpretações divergentes que geravam insegurança tanto para empresas quanto para o Fisco. A medida moderniza o marco regulatório, reforça os mecanismos de controle e contribui para um ambiente de negócios mais transparente no Estado.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo

Leia o decreto por completo: http://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/infobaselegislacaoonline/decretos/2025/dec6180-r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0

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