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Mudanças na emissão de notas fiscais: NFC-e não poderá mais ser usada em vendas para CNPJ a partir de novembro de 2025

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A partir do dia 3 de novembro de 2025, empresas do varejo precisarão se adaptar a novas regras na emissão de documentos fiscais. A NFC-e (modelo 65) será restrita exclusivamente a operações com consumidor final pessoa física (CPF), enquanto a NF-e (modelo 55) passará a ser obrigatória em todas as vendas destinadas a pessoas jurídicas (CNPJ).
Entre as novidades da NF-e, destacam-se:

  • Endereço do destinatário será opcional em operações presenciais;
  • Possibilidade de utilização do Danfe Simplificado em vendas presenciais e entregas para CNPJ;
  • Em caso de falhas técnicas, será permitido emitir NF-e em contingência, com prazo para regularização até o primeiro dia útil seguinte.
    A medida visa padronizar e dar maior segurança às transações comerciais, exigindo atenção e ajustes por parte dos empresários.

Fonte: JS Contadores

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